O que é o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda?
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda foi instituído no ano de 2020, como uma forma de garantir aos empregadores que estejam em crise em suas empresas, a possibilidade de redução da jornada de trabalho, em função da crise pandêmica do corona vírus.
Claro que esse tipo de medida não prejudica os trabalhadores, já que a partir do momento que o empregador consegue adesão ao programa, a porcentagem reduzida da jornada de trabalho será paga pelo governo federal.
Ainda não sabe como funciona esse programa? Gostaria de obter maiores informações sobre o funcionamento e período de vigência da iniciativa governamental? Então você não pode perder o nosso conteúdo de hoje, pois iremos lhe apesentar tudo o que você precisa saber!
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda: o que é e como funciona?
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda também é comumente denominado de BEm, e é uma iniciativa advinda do governo federal, como forma de minimizar a crise econômica ocorrida em função da pandemia.
Muitas empresas foram afetadas pela pandemia, e para evitar falência desses estabelecimentos, o governo criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, o qual permite que as empresas diminuam o tempo de trabalho de seus funcionários.
Essa redução da jornada laboral gira em torno de 25%, 50% e 70%. Independente da redução da jornada, uma parte é paga pelo empregador e o restante é enviado pelo governo federal.
Muitas pessoas ainda não conhecem o funcionamento desse programa, pois ele ainda é bastante recente, tendo sido criado no ano de 2020, como medida provisória de n° 936.
Já em abril de 2021, essa medida passou a ser lei sob n° 1.045/21, a qual determina que as empresas podem aderir a este sistema por um prazo de 120 dias de vigência.
Esse programa irá estabelecer para as empresas maior flexibilidade nas regras do meio de trabalho, permitindo a atividade e os contratos de trabalho, ao mesmo tempo em que se reduz o impacto socioeconômico ocorrido em meio à pandemia.
A União paga os funcionários das empresas que estiverem cadastradas nesse programa, e o valor é calculado com base no benefício de seguro desemprego.
Para que os empregadores possam solicitar participação neste programa, antes é necessário entrar em acordo com o empregado, e este acordo pode ser feito diretamente com o empregado ou de forma coletiva, com diálogo junto aos sindicatos, por exemplo.
Veja alguns detalhes importantes sobre o programa abaixo:
Programa voltado aos funcionários das empresas que recebam uma remuneração salarial igual ou inferior a R$ 3.300,00, ou que possuam diploma de ensino superior, cujo salário seja duas vezes o teto pago pela previdência.
Em outras instâncias, as medidas devem ser feitas a partir de convenção coletiva.
A proposta para adesão ao programa deve ser enviada pelo empregador com dois dias corridos.
Como as empresas se inscrevem no programa emergencial de manutenção do emprego e da renda?
Caso uma empresa tenha interesse em aderir a este programa, antes precisam negociar com seus funcionários, e após isso, deverão encaminhar pedido junto ao Ministério da Economia diretamente em seu site oficial.
O interessante desse programa, é que os donos das empresas poderão fazer todo o processo de solicitação online, através do sistema denominado de EMPREGADOR WEB.
Tendo acessado esse programa, o empregador deverá seguir os seguintes procedimentos:
É preciso que o empregador faça uma autenticação e declaração das suas informações e seguindo os requisitos da própria plataforma.
Nas circunstâncias em que o empregador é pessoa física, será preciso que sejam feitos registros no Portal de serviços do Ministério da Economia.
Se você nunca se registrou na plataforma, o sistema lhe pedira que se cadastre. Após isso é que você poderá solicitar a participação no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
Não é um procedimento difícil e você poderá acessar o manual de uso que está presente no site do Ministério do Trabalho.
Como consultar o benefício bem?
Poderemos consultar o andamento da solicitação, ou quaisquer outro detalhes sobre o programa, de forma virtual seguindo o passo a passo abaixo:
PASSO 1 – Para fazer sua consulta, a primeira ação deverá ser entrar na loja de apps do seu celular, e baixar a aplicação denominada de Carteira Digital do Trabalho. Esse app pode ser baixado em celulares Android e iOS.
PASSO 2 – Assim que o app estiver instalado em seu celular, você deverá abri-lo, fazendo seu cadastro no mesmo e inserindo alguns dados pessoais seus.
PASSO 3 – Concluído o cadastro, você poderá fazer o seu login no sistema, onde encontrará uma série de funcionalidades, tais como detalhes sobre os últimos empregos em que você atuou com carteira assinada, detalhamento sobre o seguro-desemprego e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
PASSO 4 – Encontrando o botão correspondente ao programa, clique sobre ele terá acesso a todas as informações necessárias. Muito simples, não é mesmo?
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Você terá outros meios para fazer esse tipo de consulta, além da aplicação, pois também é possível fazer o mesmo processo através do site oficial do Ministério do Trabalho ou até mesmo por meio de chamada telefônica, pelo númer0 158.
Tempo de pagamento e valor do programa bem
Basicamente esse programa tem uma duração de 120 dias, embora os empregadores possam solicitar uma prorrogação desse prazo, a partir de emissão de pedido junto ao Ministério do Trabalho.
Além disso, os valores pagos aos empregados pelo governo federal serão calculados com base no valor que é pago mensalmente pelo seguro-desemprego (seguro este que todo trabalhador com carteira assinada, e que tenha sido demitido do trabalho sem a apresentação de uma justa causa, terá o direito de receber).
Claro que nesse programa, o funcionário não será demitido, apenas terá sua jornada de trabalho reduzida, e essa porcentagem reduzida será paga pelo governo. Logo, um programa como esse acaba ajudando, tanto as empresas como os empregados.
O programa também pode ser concedido aos trabalhadores, independente do tempo de vigência do funcionário na empresa, desde que esteja vinculado formalmente, ou seja, com carteira de trabalho assinada.
O nosso conteúdo de hoje foi útil para você? Já conhecia o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda? Gostaria de acrescentar mais alguma informação? Deixe seu feedback nos comentários!
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